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A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 + Lei Complementar 214/2025) troca ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois tributos novos, IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), numa transição de vários anos. Esta página reúne as datas que decidem se a sua integração precisa mudar algo agora, com a fonte de cada uma.
Esta página é o resumo de datas e cronograma. Para os 422 específicos de IBS/CBS na emissão assistida (espelho divergente, NCM multiclasse), veja Reforma Tributária: erros de IBS/CBS.

A data que importa hoje: 03/08/2026

Desde 03/08/2026, os campos de IBS/CBS são obrigatórios por lei, na regra geral, em NF-e (55) e NFC-e (65): não é uma regra do produto, é uma data federal. O próprio Ato abre 3 exceções com prazo próprio, e as 3 valem só pra NF-e (55) (tabela abaixo): fornecimento sujeito à tributação monofásica, emitente sujeito passivo de IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS, e importação de bens materiais. A NFC-e (65) não tem exceção: é 03/08/2026 sempre. Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (DOU 31/07/2026), art. 1º, I e II (PDF oficial) + NT 2025.002. A engineAPI está pronta desde então: para emissores de Regime Normal (CRT 3) com "resolverTributacao": true (ver Regime Normal), o documento já sai com gIBSUF/gIBSMun/gCBS preenchidos, nada a fazer da sua parte. Estado provado em Cobertura Fiscal: o espelho fiscal (redução por NCM, permissao=VEDADO, ambiguidade multiclasse) foi auditado e provado com emissão real na SEFAZ. Se você envia o grupo ibsCbs manualmente (passthrough), continue enviando: é o mesmo contrato de sempre.

O calendário não para em NF-e/NFC-e: as exceções são só da NF-e

O mesmo Ato Conjunto fixa datas diferentes por documento e por tipo de operação: O Ato Conjunto cobre 18 tipos de documento ao todo: a tabela acima lista só os que pertencem (ou podem vir a pertencer) à superfície pública da engineAPI: NF-e, NFC-e e NFS-e. CT-e e MDF-e existem no código mas estão fora do contrato público hoje (roadmap sem data, ver a tabela de “Documentos Suportados” na Introdução).

NFS-e: o que já dá pra enviar (e o que ainda não)

A DPS que a engineAPI transmite carrega o grupo IBSCBS do leiaute nacional quando você envia o bloco ibsCbs no payload. É passthrough puro: nada nele é calculado, inferido ou preenchido pelo Cérebro Fiscal (nem com resolverTributacao: true). Sem o bloco, o documento sai exatamente como sempre saiu.
O bloco ibsCbs está disponível a partir do release que adiciona esse suporte: confirme pelo sha de GET /version do ambiente que você chama. Versões anteriores ignoram o bloco em silêncio (campo desconhecido é descartado pelo contrato antigo), então o documento sairia sem os grupos: valide antes de depender dele para cumprir o prazo.
Uma diferença importante em relação à NF-e: a DPS não leva alíquota nem valor de IBS/CBS. O leiaute do Padrão Nacional pede que o emitente declare a situação tributária e os indicadores da operação; o cálculo é feito pelo sistema nacional e aparece só na NFS-e gerada. Por isso o ibsCbs da NFS-e não tem os campos ibsUf, ibsMun, cbs, p/v que o items[].ibsCbs da NF-e tem.
Campo a campo (incluindo cCredPres, gTribRegular e gDif): Campos da NFS-e. Os códigos cIndOp, CST e cClassTrib são seus: eles vêm das tabelas oficiais do portal nacional da NFS-e (Anexo VII / ANEXO_C), e a engineAPI não adivinha nenhum dos três.
A DPS com IBS/CBS já foi aceita pela SEFIN em produção em 15/09/2026. Ela exige servico.codigoNBS: sem esse campo a SEFIN retorna E0322. Para ISS retido de ME/EPP do Simples, a alíquota precisa ser de pelo menos 1,8%, ou a SEFIN retorna E0621. O que ainda não está pronto na NFS-e: (1) ibsCbs.indDest: "1" (destinatário diferente do tomador) é recusado com 422 IBSCBS_DPS_DESTINATARIO_NAO_SUPORTADO, porque exige o grupo dest do leiaute, que ainda não emitimos; (2) os grupos de obra/imóvel, NFS-e referenciada e reembolso/repasse/ressarcimento também ficam de fora desta primeira leva. Acompanhe as novidades no changelog e o estado atual na Cobertura Fiscal.

2026: ano de testes, alíquotas fixadas em lei

2026 é o ano-teste da Reforma: os campos de IBS/CBS já são obrigatórios (seção acima), com alíquotas fixadas em lei: não pelo mercado, não por espelho de fornecedor. O valor gerado acima não é a origem do número: é a prova de que o motor da engineAPI emite exatamente o que a lei manda, validado por emissão real autorizada na SEFAZ com esses percentuais (protocolo 152260027534976). A base interna é espelho da lei, não fonte primária. Essa tabela não vale pra quem é optante do Simples Nacional: LC 214/2025, art. 348, III, “c” exclui o Simples da tabela de teste de 2026 (ver seção Simples Nacional e MEI abaixo).
“Sem recolhimento efetivo em 2026” vale enquanto as obrigações acessórias forem cumpridas (emitir com os campos corretos, no prazo), LC 214/2025, art. 348, § 1º. Descumprir gera auto de infração próprio, mesmo sem imposto devido (art. 348, § 3º), mas atender a intimação corrigindo a falha em até 60 dias extingue a penalidade (art. 348, § 4º). Motivo a mais pra levar 03/08/2026 a sério, com uma saída honesta se algo passar batido.

O que a lei já fixa para 2027 e 2028

A LC 214/2025 crava dois números diferentes por tributo: IBS fica fixo em lei, CBS depende de uma referência calculada: A alíquota de referência não é escolhida por decreto: é calculada pelo TCU e fixada por resolução do Senado Federal (art. 349, I e II); a referência de 2027 tem prazo até dezembro/2026 para ser publicada (art. 353, § 2º). Nenhum valor numérico definitivo para CBS em 2027 existe hoje; qualquer tabela que afirme um percentual fechado para CBS nesse período está citando uma projeção, não a lei.
26,5% não é teto: é gatilho de revisão. A avaliação quinquenal (com dados de 2030) estima as alíquotas de referência de 2033; se essa estimativa somar IBS + CBS acima de 26,5%, o Poder Executivo é obrigado a enviar ao Congresso um projeto de lei complementar propondo a redução, em até 90 dias (LC 214/2025, art. 475, §§ 10-12). Nada na lei impede a soma efetiva de passar de 26,5%: não existe regra ano a ano travando o valor entre 2029 e 2032.

Simples Nacional e MEI

2026: as alíquotas de teste não valem pro Simples. A tabela de alíquotas fixadas para 2026 (seção acima) exclui explicitamente quem é optante do Simples Nacional, LC 214/2025, art. 348, III, “c”. Emissor crt: 1 ou 2 continua emitindo por CSOSN, exatamente como antes da Reforma (ver Regimes Tributários). A partir de 01/01/2027: obrigatório emitir com os campos, mas o recolhimento não muda por padrão. O optante do Simples passa a ser obrigado a emitir com os campos IBS/CBS preenchidos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º), mas continua recolhendo dentro do regime único do Simples, sem mudança na guia de pagamento (LC 214/2025, art. 41, § 2º). Existe uma opção facultativa pelo regime regular de apuração, fora do Simples: LC 214/2025, art. 41, § 3º, e LC 123/2006, art. 18, §§ 9º-10: é semestral e irretratável, exercida em setembro (vale pro semestre que inicia em janeiro seguinte) ou em março (vale pro semestre que inicia em julho), LC 123/2006, art. 18, § 10. O MEI não tem essa opção. A partir de 2027, o adquirente que compra de um optante do Simples credita IBS/CBS dentro do regime único, LC 123/2006, art. 23, § 1º-A, no montante equivalente ao efetivamente cobrado no regime (§ 2º); em 2026 o Simples está fora da tabela de alíquotas de teste (art. 348, III, “c”), então não há o que creditar ainda. O que a opção pelo regime regular muda não é a existência do crédito, é o montante: fora do Simples, o crédito passa a ser pelo valor cheio do IBS/CBS destacado no documento, não pela aproximação do regime único.

Mecanismo até 2033: o que é lei e o que é projeção

Fonte da coluna “lei”: LC 214/2025, artigos citados linha a linha acima. A régua é recusar chutar: nenhum percentual de 2029 a 2032 aparece nesta tabela porque a lei não trava esses valores; eles nascem do cálculo anual do TCU, que a engineAPI não tem hoje como fonte curada com citação por linha.

O que a engineAPI já faz

  • Redução por NCM: gRed emitido corretamente (nominal + redução), provado na SEFAZ: farinha com -60%, protocolo 152260027534976.
  • Espelho divergente vira recusa: se o nosso espelho diverge da tabela oficial para a classe do NCM, a engineAPI recusa com 422 local em vez de deixar a SEFAZ rejeitar tarde (cStat 1034/1046/1063).
  • NCM multiclasse resolvido: NCM em mais de um anexo da LC 214/2025, a engineAPI decide por acordo entre candidatas ou recusa pedindo ibsCbs.cClassTrib, nunca chuta.
  • Base de cálculo com desconto: vBC dos grupos IBS/CBS já sai líquido de desconto incondicional (LC 214/2025, art. 12, § 2º, III), provado na SEFAZ, protocolo 152260027539263.
Detalhe completo de cada 422 (mensagem, code, exemplo de payload): Reforma Tributária: erros de IBS/CBS. Estado célula a célula, com prova citada: Cobertura Fiscal.
O que ainda não existe: partilha do ICMS na venda interestadual a consumidor final (DIFAL, EC 87/2015) recusa com 422 em vez de emitir incompleto, ver Regime Normal. Na NFS-e, o grupo IBS/CBS da DPS já é emitido quando você envia ibsCbs (seção acima), e já foi aceito pela SEFIN em produção; os grupos de destinatário, imóvel, NFS-e referenciada e reembolso/repasse continuam de fora.

Veja também