Reforma Tributária: datas que importam
IBS/CBS obrigatório para NF-e/NFC-e desde 03/08/2026, alíquotas de teste de 2026, quando o Simples/MEI precisa emitir os campos e o mecanismo de alíquota até 2033, com o que a engineAPI já emite hoje.
Reforma Tributária: datas que importam
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 + Lei Complementar 214/2025) troca ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois tributos novos, IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), numa transição de vários anos. Esta página reúne as datas que decidem se a sua integração precisa mudar algo agora, com a fonte de cada uma.
Esta página é o resumo de datas e cronograma. Para os 422 específicos de IBS/CBS
na emissão assistida (espelho divergente, NCM multiclasse), veja
Reforma Tributária: erros de IBS/CBS.
A data que importa hoje: 03/08/2026
Desde 03/08/2026, os campos de IBS/CBS são obrigatórios por lei, na regra geral, em NF-e (55) e NFC-e (65): não é uma regra do produto, é uma data federal. O próprio Ato abre 3 exceções com prazo próprio, e as 3 valem só pra NF-e (55) (tabela abaixo): fornecimento sujeito à tributação monofásica, emitente sujeito passivo de IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS, e importação de bens materiais. A NFC-e (65) não tem exceção: é 03/08/2026 sempre.
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (DOU 31/07/2026), art. 1º, I e II (PDF oficial) + NT 2025.002.
A engineAPI está pronta desde então: para emissores de Regime Normal (CRT 3) com
"resolverTributacao": true (ver Regime Normal), o documento já
sai com gIBSUF/gIBSMun/gCBS preenchidos, nada a fazer da sua parte. Estado provado:
docs/MATRIZ-COBERTURA-FISCAL.md (seção "Regime Normal: IBS/CBS") e
ADR-0011,
decisão registrada por JP em 2026-08-01, mesma sessão em que o espelho fiscal (redução
por NCM, permissao=VEDADO, ambiguidade multiclasse) foi auditado e provado com emissão
real na SEFAZ (protocolos citados na matriz). Se você envia o grupo ibsCbs manualmente
(passthrough), continue enviando: é o mesmo contrato de sempre.
O calendário não para em NF-e/NFC-e: as exceções são só da NF-e
O mesmo Ato Conjunto fixa datas diferentes por documento e por tipo de operação:
| Documento / operação | Data | Fonte |
|---|---|---|
| NF-e (55) e NFC-e (65): regra geral | 03/08/2026 ✅ (engineAPI emite, provado) | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, I e II |
| NF-e (55): emitente sujeito passivo de IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS | 01/12/2026 | mesmo Ato, art. 1º, § 4º |
| NF-e (55): fornecimento sujeito à tributação monofásica | 01/01/2027 | mesmo Ato, art. 1º, § 2º |
| NF-e (55): importação de bens materiais | prazo da Duimp, 01/01/2027 | mesmo Ato, art. 1º, § 3º (remete ao inciso XIV) |
| CT-e (57) e MDF-e (58) | 03/08/2026 (fora da superfície pública da engineAPI hoje) | mesmo Ato, art. 1º, IV e VII |
| NFS-e: serviços da LC 116 em geral | 01/10/2026 | mesmo Ato, art. 1º, III, "d" |
| NFS-e: plataformas digitais, subitens 1.03/1.05/1.09/16.01, bens imateriais, condomínios, locações | 01/12/2026 | mesmo Ato |
| Optantes do Simples Nacional (todos os documentos) | 01/01/2027 | mesmo Ato |
O Ato Conjunto cobre 18 tipos de documento ao todo: a tabela acima lista só os que pertencem (ou podem vir a pertencer) à superfície pública da engineAPI: NF-e, NFC-e e NFS-e. CT-e e MDF-e existem no código mas estão fora do contrato público hoje (roadmap sem data, ver a tabela de "Documentos Suportados" na Introdução).
NFS-e: o que já dá pra enviar (e o que ainda não)
A DPS que a engineAPI transmite carrega o grupo IBSCBS do leiaute nacional quando
você envia o bloco ibsCbs no payload. É passthrough puro: nada nele é calculado,
inferido ou preenchido pelo Cérebro Fiscal (nem com resolverTributacao: true). Sem o
bloco, o documento sai exatamente como sempre saiu.
O bloco ibsCbs está disponível a partir do release que fecha a issue
#465: confirme pelo sha de GET /version do ambiente que você chama. Versões anteriores ignoram o bloco em
silêncio (campo desconhecido é descartado pelo contrato antigo), então o documento
sairia sem os grupos: valide antes de depender dele para cumprir o prazo.
Uma diferença importante em relação à NF-e: a DPS não leva alíquota nem valor de
IBS/CBS. O leiaute do Padrão Nacional pede que o emitente declare a situação
tributária e os indicadores da operação; o cálculo é feito pelo sistema nacional e
aparece só na NFS-e gerada. Por isso o ibsCbs da NFS-e não tem os campos ibsUf,
ibsMun, cbs, p/v que o items[].ibsCbs da NF-e tem.
{
"ibsCbs": {
"cIndOp": "100101",
"cst": "000",
"cClassTrib": "000001"
}
}
Campo a campo (incluindo cCredPres, gTribRegular e gDif): Campos da
NFSe. Os códigos cIndOp, CST e cClassTrib são seus:
eles vêm das tabelas oficiais do portal nacional da NFS-e (Anexo VII / ANEXO_C), e a
engineAPI não adivinha nenhum dos três.
O que ainda não está pronto na NFS-e: (1) nenhuma DPS com o grupo foi transmitida à
SEFIN até agora: o suporte está provado contra o esquema XSD oficial, não contra o
ambiente do Fisco; (2) ibsCbs.indDest: "1" (destinatário diferente do tomador) é
recusado com 422 IBSCBS_DPS_DESTINATARIO_NAO_SUPORTADO, porque exige o grupo
dest do leiaute, que ainda não emitimos; (3) os grupos de obra/imóvel, NFS-e
referenciada e reembolso/repasse/ressarcimento também ficam de fora desta primeira leva.
Acompanhe em issue #465.
2026: ano de testes, alíquotas fixadas em lei
2026 é o ano-teste da Reforma: os campos de IBS/CBS já são obrigatórios (seção acima), com alíquotas fixadas em lei: não pelo mercado, não por espelho de fornecedor.
| Tributo | Alíquota 2026 | Fonte |
|---|---|---|
| CBS | 0.9% | LC 214/2025, art. 346 |
| IBS (UF) | 0.1% | LC 214/2025, art. 343 |
| IBS (Municipal) | 0% | LC 214/2025, art. 343 |
O valor gerado acima não é a origem do número: é a prova de que o motor da
engineAPI emite exatamente o que a lei manda, validado por emissão real autorizada na
SEFAZ com esses percentuais (protocolo 152260027534976). A base interna é espelho
da lei, não fonte primária.
Essa tabela não vale pra quem é optante do Simples Nacional: LC 214/2025, art. 348, III, "c" exclui o Simples da tabela de teste de 2026 (ver seção Simples Nacional e MEI abaixo).
"Sem recolhimento efetivo em 2026" vale enquanto as obrigações acessórias forem cumpridas (emitir com os campos corretos, no prazo), LC 214/2025, art. 348, § 1º. Descumprir gera auto de infração próprio, mesmo sem imposto devido (art. 348, § 3º), mas atender a intimação corrigindo a falha em até 60 dias extingue a penalidade (art. 348, § 4º). Motivo a mais pra levar 03/08/2026 a sério, com uma saída honesta se algo passar batido.
O que a lei já fixa para 2027 e 2028
A LC 214/2025 crava dois números diferentes por tributo: IBS fica fixo em lei, CBS depende de uma referência calculada:
| Tributo | 2027–2028 | Fonte |
|---|---|---|
| IBS (UF) | 0,05% (fixo) | LC 214/2025, art. 344 |
| IBS (Municipal) | 0,05% (fixo) | LC 214/2025, art. 344 |
| CBS | alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual | LC 214/2025, art. 347 |
A alíquota de referência não é escolhida por decreto: é calculada pelo TCU e fixada por resolução do Senado Federal (art. 349, I e II); a referência de 2027 tem prazo até dezembro/2026 para ser publicada (art. 353, § 2º). Nenhum valor numérico definitivo para CBS em 2027 existe hoje; qualquer tabela que afirme um percentual fechado para CBS nesse período está citando uma projeção, não a lei.
26,5% não é teto: é gatilho de revisão. A avaliação quinquenal (com dados de 2030) estima as alíquotas de referência de 2033; se essa estimativa somar IBS + CBS acima de 26,5%, o Poder Executivo é obrigado a enviar ao Congresso um projeto de lei complementar propondo a redução, em até 90 dias (LC 214/2025, art. 475, §§ 10-12). Nada na lei impede a soma efetiva de passar de 26,5%: não existe regra ano a ano travando o valor entre 2029 e 2032.
Simples Nacional e MEI
2026: as alíquotas de teste não valem pro Simples. A tabela de alíquotas fixadas
para 2026 (seção acima) exclui explicitamente quem é optante do Simples Nacional, LC
214/2025, art. 348, III, "c". Emissor crt: 1 ou 2 continua emitindo por CSOSN,
exatamente como antes da Reforma (ver Regimes Tributários).
A partir de 01/01/2027: obrigatório emitir com os campos, mas o recolhimento não muda por padrão. O optante do Simples passa a ser obrigado a emitir com os campos IBS/CBS preenchidos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º), mas continua recolhendo dentro do regime único do Simples, sem mudança na guia de pagamento (LC 214/2025, art. 41, § 2º).
Existe uma opção facultativa pelo regime regular de apuração, fora do Simples: LC 214/2025, art. 41, § 3º, e LC 123/2006, art. 18, §§ 9º-10: é semestral e irretratável, exercida em setembro (vale pro semestre que inicia em janeiro seguinte) ou em março (vale pro semestre que inicia em julho), LC 123/2006, art. 18, § 10. O MEI não tem essa opção.
A partir de 2027, o adquirente que compra de um optante do Simples credita IBS/CBS dentro do regime único, LC 123/2006, art. 23, § 1º-A, no montante equivalente ao efetivamente cobrado no regime (§ 2º); em 2026 o Simples está fora da tabela de alíquotas de teste (art. 348, III, "c"), então não há o que creditar ainda. O que a opção pelo regime regular muda não é a existência do crédito, é o montante: fora do Simples, o crédito passa a ser pelo valor cheio do IBS/CBS destacado no documento, não pela aproximação do regime único.
Mecanismo até 2033: o que é lei e o que é projeção
| Quando | O que é lei (fixo) | O que é mecanismo (calculado, sem número travado hoje) |
|---|---|---|
| 2026 | Campos obrigatórios em NF-e/NFC-e (03/08); alíquotas de teste da tabela acima. Simples excluído (art. 348, III, "c") | N/A |
| 2026 (out/dez) | Campos obrigatórios em NFS-e: 01/10 (serviços gerais) e 01/12 (plataformas digitais) | N/A |
| 2027 | Simples entra no calendário de campos (01/01) | Alíquota de referência (TCU/Senado) fixada até dez/2026 (art. 353, § 2º) |
| 2027–2028 | IBS-UF 0,05% + IBS-Mun 0,05% (art. 344) | CBS = referência − 0,1 p.p. (art. 347) |
| 2029–2032 | N/A (nenhum percentual travado em lei pra este período) | Trajetória de referência calculada ano a ano pelo TCU; a lei não crava o percentual de cada ano aqui, a engineAPI resolve sempre pela base vigente na data de emissão, nunca por cache |
| 2030 → 2033 | N/A | Avaliação quinquenal com dados de 2030 estima a referência de 2033; se a soma IBS+CBS estimada passar de 26,5%, o Executivo deve enviar PLP de redução em 90 dias: gatilho de correção, não proibição (art. 475, §§ 10-12) |
| 2033 | ICMS e ISS extintos, fim estrutural da convivência com o sistema antigo | N/A |
Fonte da coluna "lei": LC 214/2025, artigos citados linha a linha acima. A régua da casa é recusar chutar: nenhum percentual de 2029 a 2032 aparece nesta tabela porque a lei não trava esses valores; eles nascem do cálculo anual do TCU, que a engineAPI não tem hoje como fonte curada com citação por linha.
O que a engineAPI já faz
Detalhe completo de cada 422 (mensagem, code, exemplo de payload): Reforma
Tributária: erros de IBS/CBS. Estado célula a célula, com prova
citada: docs/MATRIZ-COBERTURA-FISCAL.md no repositório.
O que ainda não existe: partilha do ICMS na venda interestadual a consumidor final
(DIFAL, EC 87/2015) recusa com 422 em vez de emitir incompleto, ver Regime
Normal.
Na NFS-e, o grupo IBS/CBS da DPS já é emitido quando você envia ibsCbs (seção
acima), mas ainda não foi exercitado contra a SEFIN e os grupos de destinatário,
imóvel, NFS-e referenciada e reembolso/repasse continuam de fora: issue
#465.