Esta página é o resumo de datas e cronograma. Para os
422 específicos de IBS/CBS
na emissão assistida (espelho divergente, NCM multiclasse), veja
Reforma Tributária: erros de IBS/CBS.A data que importa hoje: 03/08/2026
Desde 03/08/2026, os campos de IBS/CBS são obrigatórios por lei, na regra geral, em NF-e (55) e NFC-e (65): não é uma regra do produto, é uma data federal. O próprio Ato abre 3 exceções com prazo próprio, e as 3 valem só pra NF-e (55) (tabela abaixo): fornecimento sujeito à tributação monofásica, emitente sujeito passivo de IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS, e importação de bens materiais. A NFC-e (65) não tem exceção: é 03/08/2026 sempre. Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (DOU 31/07/2026), art. 1º, I e II (PDF oficial) + NT 2025.002. A engineAPI está pronta desde então: para emissores de Regime Normal (CRT 3) com"resolverTributacao": true (ver Regime Normal), o documento já
sai com gIBSUF/gIBSMun/gCBS preenchidos, nada a fazer da sua parte. Estado provado
em Cobertura Fiscal: o espelho fiscal (redução por NCM, permissao=VEDADO,
ambiguidade multiclasse) foi auditado e provado com emissão real na SEFAZ. Se você envia
o grupo ibsCbs manualmente (passthrough), continue enviando: é o mesmo contrato de
sempre.
O calendário não para em NF-e/NFC-e: as exceções são só da NF-e
O mesmo Ato Conjunto fixa datas diferentes por documento e por tipo de operação:
O Ato Conjunto cobre 18 tipos de documento ao todo: a tabela acima lista só os que
pertencem (ou podem vir a pertencer) à superfície pública da engineAPI: NF-e, NFC-e e
NFS-e. CT-e e MDF-e existem no código mas estão fora do contrato público hoje (roadmap
sem data, ver a tabela de “Documentos Suportados” na Introdução).
NFS-e: o que já dá pra enviar (e o que ainda não)
A DPS que a engineAPI transmite carrega o grupoIBSCBS do leiaute nacional quando
você envia o bloco ibsCbs no payload. É passthrough puro: nada nele é calculado,
inferido ou preenchido pelo Cérebro Fiscal (nem com resolverTributacao: true). Sem o
bloco, o documento sai exatamente como sempre saiu.
O bloco
ibsCbs está disponível a partir do release que adiciona esse suporte:
confirme pelo sha de GET /version do ambiente que você chama. Versões
anteriores ignoram o bloco em silêncio (campo desconhecido é descartado pelo
contrato antigo), então o documento sairia sem os grupos: valide antes de depender
dele para cumprir o prazo.ibsCbs da NFS-e não tem os campos ibsUf,
ibsMun, cbs, p/v que o items[].ibsCbs da NF-e tem.
cCredPres, gTribRegular e gDif): Campos da
NFS-e. Os códigos cIndOp, CST e cClassTrib são seus:
eles vêm das tabelas oficiais do portal nacional da NFS-e (Anexo VII / ANEXO_C), e a
engineAPI não adivinha nenhum dos três.
2026: ano de testes, alíquotas fixadas em lei
2026 é o ano-teste da Reforma: os campos de IBS/CBS já são obrigatórios (seção acima), com alíquotas fixadas em lei: não pelo mercado, não por espelho de fornecedor.
O valor gerado acima não é a origem do número: é a prova de que o motor da
engineAPI emite exatamente o que a lei manda, validado por emissão real autorizada na
SEFAZ com esses percentuais (protocolo
152260027534976). A base interna é espelho
da lei, não fonte primária.
Essa tabela não vale pra quem é optante do Simples Nacional: LC 214/2025, art. 348,
III, “c” exclui o Simples da tabela de teste de 2026 (ver seção
Simples Nacional e MEI abaixo).
“Sem recolhimento efetivo em 2026” vale enquanto as obrigações acessórias forem
cumpridas (emitir com os campos corretos, no prazo), LC 214/2025, art. 348, § 1º.
Descumprir gera auto de infração próprio, mesmo sem imposto devido (art. 348, § 3º),
mas atender a intimação corrigindo a falha em até 60 dias extingue a penalidade
(art. 348, § 4º). Motivo a mais pra levar 03/08/2026 a sério, com uma saída honesta se
algo passar batido.
O que a lei já fixa para 2027 e 2028
A LC 214/2025 crava dois números diferentes por tributo: IBS fica fixo em lei, CBS depende de uma referência calculada:
A alíquota de referência não é escolhida por decreto: é calculada pelo TCU e fixada
por resolução do Senado Federal (art. 349, I e II); a referência de 2027 tem prazo até
dezembro/2026 para ser publicada (art. 353, § 2º). Nenhum valor numérico definitivo
para CBS em 2027 existe hoje; qualquer tabela que afirme um percentual fechado para CBS
nesse período está citando uma projeção, não a lei.
Simples Nacional e MEI
2026: as alíquotas de teste não valem pro Simples. A tabela de alíquotas fixadas para 2026 (seção acima) exclui explicitamente quem é optante do Simples Nacional, LC 214/2025, art. 348, III, “c”. Emissorcrt: 1 ou 2 continua emitindo por CSOSN,
exatamente como antes da Reforma (ver Regimes Tributários).
A partir de 01/01/2027: obrigatório emitir com os campos, mas o recolhimento não muda
por padrão. O optante do Simples passa a ser obrigado a emitir com os campos
IBS/CBS preenchidos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º), mas continua
recolhendo dentro do regime único do Simples, sem mudança na guia de pagamento (LC
214/2025, art. 41, § 2º).
Existe uma opção facultativa pelo regime regular de apuração, fora do Simples: LC
214/2025, art. 41, § 3º, e LC 123/2006, art. 18, §§ 9º-10: é semestral e
irretratável, exercida em setembro (vale pro semestre que inicia em janeiro
seguinte) ou em março (vale pro semestre que inicia em julho), LC 123/2006,
art. 18, § 10. O MEI não tem essa opção.
A partir de 2027, o adquirente que compra de um optante do Simples credita IBS/CBS
dentro do regime único, LC 123/2006, art. 23, § 1º-A, no montante equivalente ao
efetivamente cobrado no regime (§ 2º); em 2026 o Simples está fora da tabela de
alíquotas de teste (art. 348, III, “c”), então não há o que creditar ainda. O que a
opção pelo regime regular muda não é a existência do crédito, é o montante:
fora do Simples, o crédito passa a ser pelo valor cheio do IBS/CBS destacado no
documento, não pela aproximação do regime único.
Mecanismo até 2033: o que é lei e o que é projeção
Fonte da coluna “lei”: LC 214/2025, artigos citados linha a linha acima. A régua é
recusar chutar: nenhum percentual de 2029 a 2032 aparece nesta tabela porque a lei não
trava esses valores; eles nascem do cálculo anual do TCU, que a engineAPI não tem hoje
como fonte curada com citação por linha.
O que a engineAPI já faz
- Redução por NCM:
gRedemitido corretamente (nominal + redução), provado na SEFAZ: farinha com -60%, protocolo152260027534976. - Espelho divergente vira recusa: se o nosso espelho diverge da tabela oficial para a classe do NCM, a engineAPI recusa com
422local em vez de deixar a SEFAZ rejeitar tarde (cStat 1034/1046/1063). - NCM multiclasse resolvido: NCM em mais de um anexo da LC 214/2025, a engineAPI decide por acordo entre candidatas ou recusa pedindo
ibsCbs.cClassTrib, nunca chuta. - Base de cálculo com desconto:
vBCdos grupos IBS/CBS já sai líquido de desconto incondicional (LC 214/2025, art. 12, § 2º, III), provado na SEFAZ, protocolo152260027539263.
422 (mensagem, code, exemplo de payload): Reforma
Tributária: erros de IBS/CBS. Estado célula a célula, com prova
citada: Cobertura Fiscal.
Veja também
- Reforma Tributária: erros de IBS/CBS: os dois
422específicos, espelho divergente e NCM multiclasse. - Regime Normal: como emitir com
resolverTributacao: truee o que o motor calcula.