ICMSUFDest,
que no payload da engineAPI se chama items[].icms.ufDestino.
A engineAPI é passthrough aqui: você informa a partilha apurada, ela valida
a forma contra o leiaute e transmite. Ela não calcula a partilha, e essa é
uma decisão explícita: a base de cálculo e a alíquota internas aplicáveis são as
da legislação do estado de destino (Lei Complementar 87/1996, art. 13,
§ 3º e § 7º, com a redação da Lei Complementar 190/2022: o § 3º fixa o valor
devido ao destino e o § 7º a base de cálculo), com reduções por produto e
adicional de Fundo de Combate à Pobreza próprios de cada estado. Nada disso está
curado aqui, e inventar essa conta seria declarar imposto errado com a sua
assinatura digital.
- Só NF-e (modelo 55): a NFC-e é sempre operação interna, dentro do estado
do emitente, então a partilha interestadual não existe naquele documento.
Enviar o campo numa NFC-e devolve
400nomeando o campo. - Só fora do Simples: o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.464, suspendeu a
exigência da partilha para os optantes do Simples Nacional. Emissor com
crt: 1(Simples) oucrt: 4(MEI) que informe o grupo recebe422 DIFAL_NAO_APLICAVEL. - O grupo vai inteiro: seis campos são obrigatórios juntos, e o bloco do FCP do destino (base, percentual e valor) também.
- A operação precisa ser a hipótese certa: interestadual (
idDest: 2), a consumidor final (indFinal: 1) e destinatário não contribuinte (destinatario.indicadorIE: 9, ou o campo ausente).
Pré-requisitos
Os campos do grupo
Os três campos de FCP formam um bloco: informe os três, ou nenhum.
Emitindo
vICMSUFDest, vICMSUFRemet e vFCPUFDest
do total da nota) são calculados pela engineAPI a partir dos itens, somando os
valores exatamente como cada item os transmite.
Com o Cérebro Fiscal (resolverTributacao: true)
Em Regime Normal o ICMS da operação própria é sempre resolvido pelo Cérebro
Fiscal (não existe caminho manual de cst nesse regime). E aí entra a mudança
que esta funcionalidade trouxe: venda interestadual a consumidor final não
contribuinte sem o grupo continua recusando com
422 TRIBUTACAO_NAO_RESOLVIDA, porque o documento sairia com o ICMS da operação
própria sozinho, subdeclarando a parcela do destino. Informando
items[].icms.ufDestino, o Cérebro resolve a operação própria normalmente (com
a alíquota interestadual da lei federal) e a partilha que você apurou vai junto.
O que a engineAPI recusa antes de numerar
Nenhuma dessas recusas consome número fiscal.
O que ainda não é conferido, e por quê
A engineAPI não conferevICMSUFDest contra vBCUFDest × (pICMSUFDest − pICMSInter). Parece a conta óbvia, mas os insumos dela (a base, a alíquota
interna e as reduções por produto) são da legislação do estado de destino, e não
estão curados aqui. Conferir uma conta cujos insumos não temos recusaria emissão
legítima, e a casa não crava regra fiscal sem fonte que a sustente.
O que é conferido é o que a norma afirma diretamente: a partilha vigente, o zero
do remetente que decorre dela, o domínio fechado da alíquota interestadual, a
integridade do grupo e a única identidade que vem da definição dos campos
(vFCPUFDest = vBCFCPUFDest × pFCPUFDest).
Estado desta funcionalidade: estrutura validada contra o leiaute real e as
regras do documento fiscal, com o XML conferido campo a campo contra o schema
oficial. Ainda aguardando prova por emissão real autorizada na SEFAZ.
Acompanhe em Cobertura fiscal.