combustivel, com o código do produto na ANP. Sem ele, uma NF-e
com CFOP de combustível é rejeitada pela SEFAZ com 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.
O motor é passthrough aqui: nada é calculado, os valores que você informa são
os transmitidos. O que a engineAPI faz é recusar antes o que a SEFAZ
rejeitaria depois, para você não queimar número fiscal descobrindo.
- Gatilho é o CFOP: CFOP de operação com combustível exige o grupo. Não é o NCM que decide.
- GLP tem regra própria:
cProdANP210203001 exige percentuais somando 100,vParte unidade em kg. - Recusa em vez de rejeição: 422 local, antes da numeração. Nenhum número fiscal é consumido.
Pré-requisitos
Quando o grupo é obrigatório
A regra oficial (MOC 7.0, Anexo I,LA01-20) é: CFOP marcado com
indComb = 1 ou 2 na Tabela CFOP exige o grupo comb. É o CFOP que decide,
não o NCM.
A engineAPI recusa antes, com 422 COMBUSTIVEL_GRUPO_OBRIGATORIO, quando o item
usa um desses 63 CFOP e não traz o bloco combustivel. A lista sai da coluna
indComb da Tabela CFOP publicada no Portal Nacional da NF-e (extração de
04/08/2026, todos vigentes).
indComb = 1, exigem só o grupo comb:
indComb = 2, exigem o grupo comb mais a identificação do transportador:
Emitindo GLP (gás de cozinha)
O caso mais regrado do leiaute. Além do código ANP, o GLP exige:pGLP + pGNn + pGNi = 100(percentuais de GLP de petróleo, gás natural nacional e gás natural importado);vPart, o valor de partida por quilograma, sem ICMS;- unidade
kg(a SEFAZ validauTribcontra o produto ANP).
Resposta
Mesma resposta de qualquer NF-e: o grupo de combustível não muda o envelope (valores abaixo são ilustrativos;accessKey e protocol vêm da SEFAZ):
O que sai no XML
O grupo vira o bloco<comb> dentro de <prod>, com a ordem exata do leiaute
(estrutura validada contra o XSD oficial da NF-e 4.00):
GET /v1/nfe/xml/{accessKey}: ele é o artefato
real que a SEFAZ recebeu, nunca uma remontagem.
Campos do bloco combustivel
Fora do GLP, informar
pGLP/pGNn/pGNi/vPart devolve 422: o leiaute
reserva esses campos ao cProdANP 210203001, e o gerador do documento os
descartaria. Recusar é melhor do que emitir uma nota sem o que você declarou.CODIF, qTemp, CIDE, encerrante,
pBio e origComb. Mandar qualquer um deles devolve 400 nomeando o
campo, em vez de aceitar e deixar de fora do documento. Se você precisa de
algum, fale com o suporte. A decisão foi não
expor campo fiscal sem caso de uso, não “esquecemos”.
Percentuais e
vPart são validados pelo valor que vai para o documento,
não pelo que você digitou. O documento carrega os percentuais com 4 casas e o
vPart com 2: 33.33333 três vezes soma 100 na sua conta mas grava
99.9999 (a SEFAZ rejeitaria com 855), e vPart: 0.004 grava 0.00, que
some do documento (856). Nos dois casos a API recusa antes, com
COMBUSTIVEL_INVALIDO, citando o valor arredondado.Tributação monofásica (CST 02 e 61)
Combustível não é tributado por alíquota percentual: desde a NT 2023.001 o ICMS é monofásico e ad rem, isto é, um valor em reais por unidade de medida, cobrado uma vez só na cadeia. No documento isso é um grupo próprio de ICMS, com dois casos:- A base é QUANTIDADE, não reais.
qBCMono/qBCMonoReté a quantidade tributada na unidade do produto (litro, quilograma). - A alíquota é ad rem: R$ por unidade.
adRemICMS/adRemICMSRetnão é percentual. É o valor por litro ou por quilo definido na legislação para aquele produto ANP. - O valor é o produto dos dois.
vICMSMono=qBCMono×adRemICMS. A SEFAZ refaz essa conta e rejeita a nota se o resultado diferir em mais de R$ 0,01. - Vale no Simples Nacional. A regra que proíbe CST em emissor do Simples abre exceção explícita para os CST monofásicos: um posto no Simples revende com
61, não com CSOSN. - Exige o grupo
combustivelno mesmo item. Sem o código da ANP, o CST monofásico é proibido pela SEFAZ (rejeição959). Conferimos que o grupo existe; se o código ANP informado é de um produto que a SEFAZ trata como monofásico, quem confere é ela. - Os três campos precisam ser maiores que zero e caber no documento. A alíquota ad rem vai até R$ 999,9999 por unidade e a quantidade até 11 dígitos inteiros; valor que arredonda para
0,00declara ao Fisco que não houve imposto, e é recusado antes de emitir. - GO exige
cBenefno CST 61: informe o código da tabela da sua UF. Algumas UFs (medido: GO) tratam o CST 61 como benefício fiscal e rejeitam a nota (cStat 930) sem o código do benefício.items[].cBenefé passthrough: 8 ou 10 caracteres alfanuméricos da tabela de benefícios da sua UF, ou o literal"SEM CBENEF"quando a UF não exige nenhum. Consulte a tabela de benefícios fiscais da SEFAZ da sua UF para o código correto: a engineAPI não calcula nem confere o valor.
cBenef sai no grupo prod (irmão de CEST/CFOP, nunca dentro do
ICMS), e o item traz o grupo ICMS61 (estrutura validada contra o XSD
oficial da NF-e 4.00), com os totais monofásicos no grupo ICMSTot:
NFC-e: só o CST 61
O leiaute da NFC-e (modelo 65) tem uma lista fechada de CST, e o único monofásico dela é o61. É o suficiente para o balcão do posto e da
revendedora de GLP, que é sempre revenda. Tributação monofásica própria
(CST 02) sai em NF-e (modelo 55): tentar na NFC-e devolve 422 antes de
consumir número, em vez da rejeição 766 da SEFAZ.
O que ainda não emite na monofasia
A alíquota ad rem não é conferida contra a tabela da ANP. A conferência
oficial (a alíquota informada tem que ser a da legislação para aquele produto)
está marcada como implementação futura na própria nota técnica, e a engineAPI
não a antecipa. O que validamos é a coerência entre os números que você
informou: quantidade × alíquota tem que dar o valor.
Erros comuns
Todos os
422 acima são locais: acontecem antes de qualquer chamada à
SEFAZ e antes da numeração, então nada é emitido e nenhum número fiscal é
consumido. Em lote (POST /v1/nfe/batch) o item falha no pré-voo e sai FAILED com o
mesmo code, sem retry.
O que ainda não emite
Também fora do contrato por ora: o grupoencerrante (leitura do bico da
bomba), exigido por algumas UFs na NFC-e de posto revendedor, e os campos
CODIF, qTemp, CIDE, pBio e origComb. O bloco combustivel vale para
NF-e e NFC-e.
Referências
- MOC 7.0, Anexo I, grupo “LA. Item / Combustível” (regras
LA01-20,LA02-10,LA03c-10,LA03c-20,LA03d-10), grupo I (I13-20) e grupo X (X04-10). - NT 2023.001 (Tributação Monofásica sobre Combustíveis), grupo N do item
(regras
N12-20,N12-30,N12-100,N37a-10,N39-10,N43a-10,N45-10) e grupo W do total (W06b.1-10,W06c-10,W06d.1-10,W06e-10). - Tabela CFOP do Portal Nacional da NF-e (Documentos > Diversos), coluna
indComb. - Leiaute NF-e 4.00, elemento
combdentro deprod. - Catálogo de erros: todos os
codede negócio da API. - Emitir NF-e: o payload completo, campo a campo.