> ## Documentation Index
> Fetch the complete documentation index at: https://docs.engineapi.com.br/llms.txt
> Use this file to discover all available pages before exploring further.

# Reforma Tributária

> IBS/CBS obrigatório para NF-e/NFC-e desde 03/08/2026, alíquotas de teste de 2026, quando o Simples/MEI precisa emitir os campos e o mecanismo de alíquota até 2033, com o que a engineAPI já emite hoje.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 + Lei Complementar 214/2025) troca
ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois tributos novos, **IBS** (estadual/municipal) e **CBS**
(federal), numa transição de vários anos. Esta página reúne as datas que decidem se a
sua integração precisa mudar algo agora, com a fonte de cada uma.

<Info>
  Esta página é o resumo de **datas e cronograma**. Para os `422` específicos de IBS/CBS
  na emissão assistida (espelho divergente, NCM multiclasse), veja
  [Reforma Tributária: erros de IBS/CBS](/guides/errors-ibs-cbs).
</Info>

## A data que importa hoje: 03/08/2026

Desde **03/08/2026**, os campos de IBS/CBS são **obrigatórios por lei, na regra geral**,
em NF-e (55) e NFC-e (65): não é uma regra do produto, é uma data federal. O próprio Ato
abre 3 exceções com prazo próprio, e as 3 valem **só pra NF-e (55)** (tabela abaixo):
fornecimento sujeito à tributação monofásica, emitente sujeito passivo de IBS/CBS que não
é contribuinte do ICMS, e importação de bens materiais. **A NFC-e (65) não tem exceção: é
03/08/2026 sempre.**

Fonte: **Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026** (DOU 31/07/2026), art. 1º, I e II
([PDF oficial](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf)) + NT 2025.002.

**A engineAPI está pronta desde então:** para emissores de Regime Normal (CRT 3) com
`"resolverTributacao": true` (ver [Regime Normal](/guides/regime-normal)), o documento já
sai com `gIBSUF`/`gIBSMun`/`gCBS` preenchidos, nada a fazer da sua parte. Estado provado
em [Cobertura Fiscal](/cobertura): o espelho fiscal (redução por NCM, `permissao=VEDADO`,
ambiguidade multiclasse) foi auditado e provado com emissão real na SEFAZ. Se você envia
o grupo `ibsCbs` manualmente (passthrough), continue enviando: é o mesmo contrato de
sempre.

### O calendário não para em NF-e/NFC-e: as exceções são só da NF-e

O mesmo Ato Conjunto fixa datas diferentes por documento e por tipo de operação:

| Documento / operação                                                                               | Data                                                          | Fonte                                             |
| -------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------- |
| NF-e (55) e NFC-e (65): regra geral                                                                | **03/08/2026** (engineAPI emite, provado)                     | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, I e II |
| NF-e (55): emitente sujeito passivo de IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS                      | **01/12/2026**                                                | mesmo Ato, art. 1º, § 4º                          |
| NF-e (55): fornecimento sujeito à tributação monofásica                                            | **01/01/2027**                                                | mesmo Ato, art. 1º, § 2º                          |
| NF-e (55): importação de bens materiais                                                            | prazo da Duimp, **01/01/2027**                                | mesmo Ato, art. 1º, § 3º (remete ao inciso XIV)   |
| CT-e (57) e MDF-e (58)                                                                             | **03/08/2026** (fora da superfície pública da engineAPI hoje) | mesmo Ato, art. 1º, IV e VII                      |
| NFS-e: serviços da LC 116 em geral                                                                 | **01/10/2026**                                                | mesmo Ato, art. 1º, III, "d"                      |
| NFS-e: plataformas digitais, subitens 1.03/1.05/1.09/16.01, bens imateriais, condomínios, locações | **01/12/2026**                                                | mesmo Ato                                         |
| Optantes do Simples Nacional (todos os documentos)                                                 | **01/01/2027**                                                | mesmo Ato                                         |

O Ato Conjunto cobre **18 tipos de documento** ao todo: a tabela acima lista só os que
pertencem (ou podem vir a pertencer) à superfície pública da engineAPI: NF-e, NFC-e e
NFS-e. CT-e e MDF-e existem no código mas estão fora do contrato público hoje (roadmap
sem data, ver a tabela de "Documentos Suportados" na [Introdução](/)).

### NFS-e: o que já dá pra enviar (e o que ainda não)

A DPS que a engineAPI transmite carrega o grupo `IBSCBS` do leiaute nacional **quando
você envia o bloco `ibsCbs` no payload**. É passthrough puro: nada nele é calculado,
inferido ou preenchido pelo Cérebro Fiscal (nem com `resolverTributacao: true`). Sem o
bloco, o documento sai exatamente como sempre saiu.

<Info>
  O bloco `ibsCbs` está disponível a partir do release que adiciona esse suporte:
  confirme pelo `sha` de `GET /version` do ambiente que você chama. **Versões
  anteriores ignoram o bloco em silêncio** (campo desconhecido é descartado pelo
  contrato antigo), então o documento sairia sem os grupos: valide antes de depender
  dele para cumprir o prazo.
</Info>

Uma diferença importante em relação à NF-e: **a DPS não leva alíquota nem valor de
IBS/CBS**. O leiaute do Padrão Nacional pede que o emitente declare a *situação
tributária* e os *indicadores da operação*; o cálculo é feito pelo sistema nacional e
aparece só na NFS-e gerada. Por isso o `ibsCbs` da NFS-e **não** tem os campos `ibsUf`,
`ibsMun`, `cbs`, `p`/`v` que o `items[].ibsCbs` da NF-e tem.

```json theme={null}
{
  "ibsCbs": {
    "cIndOp": "100101",
    "cst": "000",
    "cClassTrib": "000001"
  }
}
```

Campo a campo (incluindo `cCredPres`, `gTribRegular` e `gDif`): [Campos da
NFS-e](/api-reference/campos-nfse). Os códigos `cIndOp`, `CST` e `cClassTrib` são seus:
eles vêm das tabelas oficiais do portal nacional da NFS-e (Anexo VII / ANEXO\_C), e a
engineAPI não adivinha nenhum dos três.

<Warning>
  **A DPS com IBS/CBS já foi aceita pela SEFIN em produção em 15/09/2026.** Ela exige
  `servico.codigoNBS`: sem esse campo a SEFIN retorna `E0322`. Para ISS retido de ME/EPP
  do Simples, a alíquota precisa ser de pelo menos 1,8%, ou a SEFIN retorna `E0621`.
  **O que ainda não está pronto na NFS-e:** (1) `ibsCbs.indDest: "1"` (destinatário diferente do tomador) é
  **recusado** com `422 IBSCBS_DPS_DESTINATARIO_NAO_SUPORTADO`, porque exige o grupo
  `dest` do leiaute, que ainda não emitimos; (2) os grupos de obra/imóvel, NFS-e
  referenciada e reembolso/repasse/ressarcimento também ficam de fora desta primeira leva.
  Acompanhe as novidades no [changelog](/changelog) e o estado atual na [Cobertura Fiscal](/cobertura).
</Warning>

## 2026: ano de testes, alíquotas fixadas em lei

2026 é o **ano-teste** da Reforma: os campos de IBS/CBS já são obrigatórios (seção
acima), com alíquotas fixadas em lei: não pelo mercado, não por espelho de fornecedor.

| Tributo         | Alíquota 2026 | Fonte                 |
| --------------- | ------------- | --------------------- |
| CBS             | 0.9 %         | LC 214/2025, art. 346 |
| IBS (UF)        | 0.1 %         | LC 214/2025, art. 343 |
| IBS (Municipal) | 0 %           | LC 214/2025, art. 343 |

O valor gerado acima **não é a origem do número**: é a prova de que o motor da
engineAPI emite exatamente o que a lei manda, validado por emissão real autorizada na
SEFAZ com esses percentuais (protocolo `152260027534976`). A base interna é **espelho**
da lei, não fonte primária.

**Essa tabela não vale pra quem é optante do Simples Nacional**: LC 214/2025, art. 348,
III, "c" exclui o Simples da tabela de teste de 2026 (ver seção
[Simples Nacional e MEI](#simples-nacional-e-mei) abaixo).

<Info>
  "Sem recolhimento efetivo em 2026" vale **enquanto as obrigações acessórias forem
  cumpridas** (emitir com os campos corretos, no prazo), LC 214/2025, art. 348, § 1º.
  Descumprir gera auto de infração próprio, mesmo sem imposto devido (art. 348, § 3º),
  mas atender a intimação corrigindo a falha em até **60 dias extingue** a penalidade
  (art. 348, § 4º). Motivo a mais pra levar 03/08/2026 a sério, com uma saída honesta se
  algo passar batido.
</Info>

## O que a lei já fixa para 2027 e 2028

A LC 214/2025 crava dois números diferentes por tributo: IBS fica **fixo em lei**, CBS
depende de uma **referência calculada**:

| Tributo         | 2027-2028                                             | Fonte                 |
| --------------- | ----------------------------------------------------- | --------------------- |
| IBS (UF)        | **0,05%** (fixo)                                      | LC 214/2025, art. 344 |
| IBS (Municipal) | **0,05%** (fixo)                                      | LC 214/2025, art. 344 |
| CBS             | alíquota de referência **menos 0,1 ponto percentual** | LC 214/2025, art. 347 |

A **alíquota de referência** não é escolhida por decreto: é calculada pelo TCU e fixada
por resolução do Senado Federal (art. 349, I e II); a referência de 2027 tem prazo até
**dezembro/2026** para ser publicada (art. 353, § 2º). Nenhum valor numérico definitivo
para CBS em 2027 existe hoje; qualquer tabela que afirme um percentual fechado para CBS
nesse período está citando uma **projeção**, não a lei.

<Warning>
  **26,5% não é teto: é gatilho de revisão.** A avaliação quinquenal (com dados de
  2030\) **estima** as alíquotas de referência de 2033; se essa estimativa somar IBS +
  CBS acima de 26,5%, o Poder Executivo é **obrigado** a enviar ao Congresso um projeto
  de lei complementar propondo a redução, em até 90 dias (LC 214/2025, art. 475, §§
  10-12). Nada na lei impede a soma efetiva de passar de 26,5%: não existe regra ano a
  ano travando o valor entre 2029 e 2032.
</Warning>

## Simples Nacional e MEI

**2026: as alíquotas de teste não valem pro Simples.** A tabela de alíquotas fixadas
para 2026 (seção acima) exclui explicitamente quem é optante do Simples Nacional, LC
214/2025, art. 348, III, "c". Emissor `crt: 1` ou `2` continua emitindo por CSOSN,
exatamente como antes da Reforma (ver [Regimes Tributários](/conceitos/regimes-tributarios)).

**A partir de 01/01/2027: obrigatório emitir com os campos, mas o recolhimento não muda
por padrão.** O optante do Simples passa a ser **obrigado a emitir** com os campos
IBS/CBS preenchidos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º), mas continua
recolhendo **dentro do regime único** do Simples, sem mudança na guia de pagamento (LC
214/2025, art. 41, § 2º).

Existe uma **opção facultativa** pelo regime regular de apuração, fora do Simples: LC
214/2025, art. 41, § 3º, e LC 123/2006, art. 18, §§ 9º-10: é **semestral e
irretratável**, exercida em **setembro** (vale pro semestre que inicia em **janeiro**
seguinte) ou em **março** (vale pro semestre que inicia em **julho**), LC 123/2006,
art. 18, § 10. **O MEI não tem essa opção.**

**A partir de 2027**, o adquirente que compra de um optante do Simples credita IBS/CBS
dentro do regime único, LC 123/2006, art. 23, § 1º-A, no montante equivalente ao
efetivamente cobrado no regime (§ 2º); em 2026 o Simples está fora da tabela de
alíquotas de teste (art. 348, III, "c"), então não há o que creditar ainda. O que a
opção pelo regime regular muda não é a **existência** do crédito, é o **montante**:
fora do Simples, o crédito passa a ser pelo valor cheio do IBS/CBS destacado no
documento, não pela aproximação do regime único.

## Mecanismo até 2033: o que é lei e o que é projeção

| Quando         | O que é **lei** (fixo)                                                                                               | O que é **mecanismo** (calculado, sem número travado hoje)                                                                                                                                                                     |
| -------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| 2026           | Campos obrigatórios em NF-e/NFC-e (03/08); alíquotas de teste da tabela acima. Simples excluído (art. 348, III, "c") | N/A                                                                                                                                                                                                                            |
| 2026 (out/dez) | Campos obrigatórios em NFS-e: 01/10 (serviços gerais) e 01/12 (plataformas digitais)                                 | N/A                                                                                                                                                                                                                            |
| 2027           | Simples entra no calendário de campos (01/01)                                                                        | Alíquota de referência (TCU/Senado) fixada até dez/2026 (art. 353, § 2º)                                                                                                                                                       |
| 2027-2028      | IBS-UF 0,05% + IBS-Mun 0,05% (art. 344)                                                                              | CBS = referência menos 0,1 p.p. (art. 347)                                                                                                                                                                                     |
| 2029-2032      | N/A (nenhum percentual travado em lei pra este período)                                                              | Trajetória de referência calculada ano a ano pelo TCU; a lei não crava o percentual de cada ano aqui, a engineAPI resolve sempre pela base vigente na data de emissão, nunca por cache                                         |
| 2030 → 2033    | N/A                                                                                                                  | Avaliação quinquenal com dados de 2030 estima a referência de 2033; se a soma IBS+CBS estimada passar de 26,5%, o Executivo **deve** enviar PLP de redução em 90 dias: gatilho de correção, não proibição (art. 475, §§ 10-12) |
| 2033           | **ICMS e ISS extintos**, fim estrutural da convivência com o sistema antigo                                          | N/A                                                                                                                                                                                                                            |

Fonte da coluna "lei": LC 214/2025, artigos citados linha a linha acima. A régua é
recusar chutar: nenhum percentual de 2029 a 2032 aparece nesta tabela porque a lei não
trava esses valores; eles nascem do cálculo anual do TCU, que a engineAPI não tem hoje
como fonte curada com citação por linha.

## O que a engineAPI já faz

* **Redução por NCM**: `gRed` emitido corretamente (nominal + redução), provado na SEFAZ: farinha com -60%, protocolo `152260027534976`.
* **Espelho divergente vira recusa**: se o nosso espelho diverge da tabela oficial para a classe do NCM, a engineAPI recusa com `422` local em vez de deixar a SEFAZ rejeitar tarde (`cStat 1034/1046/1063`).
* **NCM multiclasse resolvido**: NCM em mais de um anexo da LC 214/2025, a engineAPI decide por acordo entre candidatas ou recusa pedindo `ibsCbs.cClassTrib`, nunca chuta.
* **Base de cálculo com desconto**: `vBC` dos grupos IBS/CBS já sai líquido de desconto incondicional (LC 214/2025, art. 12, § 2º, III), provado na SEFAZ, protocolo `152260027539263`.

Detalhe completo de cada `422` (mensagem, `code`, exemplo de payload): [Reforma
Tributária: erros de IBS/CBS](/guides/errors-ibs-cbs). Estado célula a célula, com prova
citada: [Cobertura Fiscal](/cobertura).

<Warning>
  **O que ainda não existe:** partilha do ICMS na venda interestadual a consumidor final
  (DIFAL, EC 87/2015) recusa com `422` em vez de emitir incompleto, ver [Regime
  Normal](/guides/regime-normal#difal-por-que-a-venda-interestadual-a-consumidor-recusa).
  Na NFS-e, o grupo IBS/CBS da DPS **já é emitido** quando você envia `ibsCbs` (seção
  acima), e já foi **aceito pela SEFIN em produção**; os grupos de destinatário, imóvel,
  NFS-e referenciada e reembolso/repasse continuam de fora.
</Warning>

## Veja também

* [Reforma Tributária: erros de IBS/CBS](/guides/errors-ibs-cbs): os dois `422` específicos, espelho divergente e NCM multiclasse.
* [Regime Normal](/guides/regime-normal): como emitir com `resolverTributacao: true` e o que o motor calcula.
